LEI Nº 25,
DE 28 DE MAIO DE 1993.
O PREFEITO
DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 100 (cem) litros de
combustíveis para manutenção de veículos da Policia Militar, à disposição do
Destacamento da Policia Militar deste Município.
Art. 2º Os recursos
necessários para cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Material de Consumo
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 28 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.