REVOGADA PELA LEI Nº 92/1996

 

LEI Nº 25, DE 28 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.

                                                                     

Texto para impressão

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 100 (cem) litros de combustíveis para manutenção de veículos da Policia Militar, à disposição do Destacamento da Policia Militar deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 – Material de Consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 28 de maio de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.