REVOGADA PELA LEI N° 842/2016

 

LEI Nº 247, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 50 Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério Público de São Domingos do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 Atendidas às exigências legais, a Ascensão Funcional ocorrerá na data em que o profissional apresentar o requerimento com:

 

a) o comprovante de conclusão de curso expedido pela instituição formadora; e

b) o respectivo histórico escolar do novo curso.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de abril de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

MENSAGEM Nº 13/2001

 

SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, 28 DE MARÇO DE 2001.

 

EXMº SR.

JOAQUIM AFONSO CHAGAS

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES

 

Excelentíssimo Presidente,

 

Um País analfabeto está fadado ao obscurantismo e estagnação social, cultural e principalmente econômica. Gerando assim uma catástrofe cívica e ocasionando a destruição de uma nação.

Desse modo, no ensejo de proporcionar incentivo aos profissionais detentores do conhecimento, para que eles possam cada vez mais buscar novos conhecimentos e transmiti-los aos futuros cidadãos, não somente do nosso Município, mas de nossa Nação, pois a maior parte deles saem dos seus lares em busca de vida profissional em outros municípios, estamos enviando o Projeto de Lei que trata da adequação dos preceitos legais a nossa realidade, proporcionado aos professores os méritos merecidos.

Desde já agradecemos o apoio que os Nobres Edis estão dedicando ao Magistério Municipal.

 

Atenciosamente,

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal