LEI Nº 247, DE 16 DE ABRIL DE 2001
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 -
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
50 Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do
Magistério Público de São Domingos do Norte passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 50 Atendidas às exigências
legais, a Ascensão Funcional ocorrerá na data em que o profissional apresentar
o requerimento com:
a) o comprovante de
conclusão de curso expedido pela instituição formadora; e
b) o respectivo
histórico escolar do novo curso.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
EXMº SR.
JOAQUIM AFONSO
CHAGAS
DD. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO DOMINGOS DO
NORTE-ES
Excelentíssimo
Presidente,
Um País analfabeto
está fadado ao obscurantismo e estagnação social, cultural e principalmente econômica.
Gerando assim uma catástrofe cívica e ocasionando a destruição de uma nação.
Desse modo, no
ensejo de proporcionar incentivo aos profissionais detentores do conhecimento,
para que eles possam cada vez mais buscar novos conhecimentos e transmiti-los
aos futuros cidadãos, não somente do nosso Município, mas de nossa Nação, pois
a maior parte deles saem dos seus lares em busca de vida profissional em outros
municípios, estamos enviando o Projeto de Lei que trata da adequação dos
preceitos legais a nossa realidade, proporcionado aos professores os méritos
merecidos.
Desde já agradecemos
o apoio que os Nobres Edis estão dedicando ao Magistério Municipal.
Atenciosamente,
Domingos Malacarne
Sobrinho
Prefeito Municipal