LEI Nº 247, DE 16 DE
ABRIL DE 2001
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 -
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 50 Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do
Magistério Público de São Domingos do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 Atendidas às exigências legais, a Ascensão
Funcional ocorrerá na data em que o profissional apresentar o requerimento com:
a) o comprovante de
conclusão de curso expedido pela instituição formadora; e
b) o respectivo histórico escolar do novo curso.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de
abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
EXMº SR.
JOAQUIM AFONSO CHAGAS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES
Excelentíssimo Presidente,
Um País analfabeto está fadado ao obscurantismo e estagnação
social, cultural e principalmente econômica. Gerando assim uma catástrofe
cívica e ocasionando a destruição de uma nação.
Desse modo, no ensejo de proporcionar incentivo aos profissionais
detentores do conhecimento, para que eles possam cada vez mais buscar novos
conhecimentos e transmiti-los aos futuros cidadãos, não somente do nosso
Município, mas de nossa Nação, pois a maior parte deles saem dos seus lares em
busca de vida profissional em outros municípios, estamos enviando o Projeto de
Lei que trata da adequação dos preceitos legais a nossa realidade,
proporcionado aos professores os méritos merecidos.
Desde já agradecemos o apoio que os Nobres Edis estão dedicando ao
Magistério Municipal.
Atenciosamente,
Domingos Malacarne Sobrinho
Prefeito Municipal