LEI Nº 236, DE 31 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 168, DE 15 DE ABRIL DE 1998 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998 – Cria o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º...

 

II -...

 

a)    ...

b)    ...

c)    ...

d)    um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e

e)    ... ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 31 de Janeiro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.