LEI Nº 233, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 168, DE 15 DE ABRIL DE 1998 – CONSELHO MUVICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998 – Cria o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º...

 

I - ...

 

a)    ...

b)    ...

c)    ...

d)    Um representante dos prestadores de serviço de saúde; e

e)    ...

 

II - ...

 

a)    ...

b)    ...

c)    ...

d)    Um representante da Associação dos Universitários; e

e)    ...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 5 de Setembro de 2000.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.