ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 168, DE 15 DE ABRIL DE 1998 – CONSELHO MUVICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998 – Cria o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
I - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante dos prestadores de serviço de saúde; e
e) ...
II - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante da Associação dos Universitários; e
e) ...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 5 de Setembro de 2000.
VENICIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.