AUTORIZA
A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECEPCIONAL INTERESSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNVIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Considerando o inciso IV, do art. 178, da Lei nº 210, de 3 de novembro
de 1999 – Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civil do Município de São Domingos do Norte.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público com
um Professor PC. 1, com formação em técnicas agrícolas.
Parágrafo Único. A prestação de serviços será executada
nas Escolas Município de São Domingos do Norte;
Art. 2º O acompanhamento dos serviços será
executado pela Secretaria Município de Educação e Cultura em conjunto com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Extensão Rural – Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de fevereiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 29 de fevereiro de
2000.
VENICIO ALVES DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.