LEI Nº 214, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com base no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal e no art. 45, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para cobrir as despesas necessárias para a Implantação da Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

06010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

48 – CULTURA

247 – DIFUSÃO CULTURAL

06010.08482473.040 – IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL

4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 – INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 50.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

06010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – EDUCAÇÃO

48 – CULTURA

247 – DIFUSÃO CULTURAL

06010.08482472.049 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECA ESCOLAR E AQUISIÇÃO DE COLEÇÕES DE LIVROS

4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 – INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 9 de Novembro de 1999.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.