LEI Nº 209, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.00,00 (cento e dez mil reais), para implantação e manutenção do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
08010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 - AGRICULTURA
14 - PRODUÇÃO VEGETAL
078 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
08010.04140783.039 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OBJETIVANDO VIABILIZAR O TRANSPORTE DE INSUMOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos E Material Permanente......................................................... R$ 110.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com:
a) a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
02010 - GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
025 - EDFICAÇÔES PÚBLICAS
02010.03070253.002 - REINICIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações................................................................................ R$ 100.000,00
b) a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
05010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
16 - ABASTECIMENTO
097 - INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
050. 10160973.008 - CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................................... R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.