LEI Nº 209, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.00,00 (cento e dez mil reais), para implantação e manutenção do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

08010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04 - AGRICULTURA

14 - PRODUÇÃO VEGETAL

078 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

08010.04140783.039 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OBJETIVANDO VIABILIZAR O TRANSPORTE DE INSUMOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - Equipamentos E Material Permanente......................................................... R$ 110.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com:

 

a) a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

02010 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

025 - EDFICAÇÔES PÚBLICAS

02010.03070253.002 - REINICIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações................................................................................ R$ 100.000,00

 

b) a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

05010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

16 - ABASTECIMENTO

097 - INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

050. 10160973.008 - CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de outubro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.