LEI Nº 207, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), para cobrir as despesas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

07010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO SOCIAL

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 – ASSISTÊNCIA

483 – ASSISTÊNCIA AO MENOR

07010.15814832.086 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00 – Pessoal

3.1.1.1.00 – Pessoal Civil............................................................R$ 5.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo.................................................R$ 1.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos........................................R$ 1.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

04010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

024 – INFORMÁTICA

04010.03070242.008 – MODERNIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos....................................... R$ 7.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 02 de Setembro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.