LEI Nº 201, DE 04 DE JUNHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL, OBJETIVANDO A CONTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 4.468,85m² (quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito vírgula oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr. Carlos Venâncio Nascimento, registrada no Cartório de 1º Oficio de Notas, da Comarca de Colatina – ES, sob o nº 1-12.991, livro 02, com a seguinte confrontação:
a) área 1.344,15m² = Perímetro urbano, Herdeiros Viana, Carlos Vemâncio Nascimento e Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte e Carlos Vemâncio Nascimento;
b) área 175m² = Carlos Vemâncio Nascimento, Herdeiros Viana, Carlos Vemâncio Nascimento e Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;
c) área 1.470m² = Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, Carlos Vemâncio Nascimento e Luiz Carlos e Silva.
d) área 1.479,70m² = Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, Carlos Vemâncio Nascimento e Luiz Carlos e Silva.
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será destinado a construção de casas populares.
Art. 3º Fica fixado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente a indenização, conforme Laudo de Avaliação resultante da solicitação do Ilustríssimo Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento da indenização correspondente á desapropriação do terreno, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a saber:
05000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
58 – URBANISMO
323 – PLANEJAMENTO URBANO
05000.10583233.009 – ESTUDOS, PROJETOS E AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, OBJETIVANDO VIABILIZAR O PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.
4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de Junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.