LEI Nº 195, DE 09 DE MARÇO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para implantação e manutenção do Plano de Erradicação do Aedes aegypti em São Domingos do Norte.

 

Art. 2º O Credito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

07020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

429 – CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

07020.13754292.084 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI.

3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................R$ 3.300,00

3.1.3.1.00 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS.................................R$ 9.700,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

07020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

07020.13754282.059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS À INFRAESTRUTURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO MUNICÍPIO.

3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2.00 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS..........................................R$ 13.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Março de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.