LEI Nº 187, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para construção de Barragens deste Município.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04 - AGRICULTURA

77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

457 - DEFESA CONTRA AS SECAS

08000.04774573.037 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS NESTE MUNICÍPIO.

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

41.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.1.0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................................... R$ 120.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com:

 

a)    a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

48 - CULTURA

247 - DIFUSÃO CULTURAL

06000.08482472.047 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................... R$ 756,70

 

07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 - ASSISTÊNCIA

483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR

07000.15814832.051 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0.00- TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

3.2.1.4.00- CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS............................................................................... R$ 13.000,00

 

486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

07000.15814862.052 - CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

3.2.1.4.00 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS............................................................................... R$ 8.000,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

4.3.1.3.00 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS................................................................................ R$ 6.000,00

 

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04 - AGRICULTURA

14 - PRODUÇÃO VEGETAL

080 - SEMENTES E MUDAS

08000.04140802.059 - APOIO A PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS, VISANDO A DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS E TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS........................................................................ R$ 5.041,15

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 - ASSISTÊNCIA

487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

07000.15814873.028 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA DOAÇÃO AS COMUNIDADES PARA CONSTRUÇÃO DE SALÕES, MUROS E CALÇAMENTOS EM ÁREAS COMUNITÁRIAS.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS E TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2.00- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS......................................................................... R$ 5.000,00

 

b)    a anulação total das seguintes dotações orçamentária:

 

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

48 - CULTURA

247 - DIFUSÃO CULTURAL

06000.08482472.047 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS............................................................... R$ 1.500,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................... R$ 3.500,00

 

07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

57 - HABITAÇÃO

317 - HABITAÇÕES RURAIS

07000.10573172.049 - MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS E TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS....................................................................... R$ 6.000,00

 

07000.10573173.027 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.1.0.00- OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................... R$ 20.000,00

 

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04 - AGRICULTURA

07 - ADMINISTRAÇÃO

021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

08000.04070212.054 - INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE FEIRA LIVRE DO PRODUTOR.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

31.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................... R$ 2.000,00

 

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS E TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS........................................................................ R$ 2.000,00

 

08000.04070212.055 - MANUTENÇÃO DE CURSOS DE INDÚSTRIA CASEIRA E DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS PRODUTORES RURAIS.

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................... R$ 2.000,00

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.1.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS............................................................. R$ 4.800,00

 

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS....................................................................... R$ 2.000,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.2.0.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................... R$ 4.000,00

 

031 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

08000.04070313.030 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS A SEREM FIRMADOS.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

3.2.3.1.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.3.1.07- SURVENÇÕES SOCIAIS-ASSOCIAÇÕES PRODUTORES RURAIS................................... R$ 16.493,60

 

14 - PRODUÇÃO VEGETAL

078 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

08000.04140783.031- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................................... R$ 5.050,00

 

080 - SEMENTES E MUDAS

08000.04140802.058 - AMPLIAÇÃO, MELHORIA E MANUTENÇÃO DE HORTA E VIVEIRO DE MUDAS E PROJETOS DE REFLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................. R$ 4.000,00

 

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.1.00 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS............................................................ R$ 1.300,00

 

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS...................................................................... R$ 2.143,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.1.0.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................................. R$ 4.000,00

 

4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................... R$ 1.415,55

 

TOTAL DAS ANULAÇÔES................................................................................................ R$ 120.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte–ES, 17 de novembro de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.