LEI Nº 154, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O
EXERCÍCIO DE 1998.
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de São
Domingos do Norte-ES, para o exercício de 1998, compreendendo os Orçamentos,
Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Fundo Municipal de Educação e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a
Receita em RS 3.914.700,00 (três milhões, novecentos e quatorze mil e
setecentos reais), assim distribuídos:
|
R$ |
Executivo e Legislativo |
469.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde (exclusive
transferência do Tesouro) |
130.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social
(exclusive transferência do Tesouro) |
11.500,00 |
Fundo Munic. dos Dir. da Criança e do
Adolescente (exclus. Transf. do Tesouro) |
15.000,00 |
Fundo de Manut. e Desenv. do Ens. Fund. e
de Valoriz. do Magist. (exclusive transf. do Tesouro) |
53.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(exclusive transferência do Tesouro) |
235.700,00 |
TOTAL
DA RECEITA................................... |
3.914.700,00 |
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas convênios e outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
|
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
2.887.700,00 |
Receita Tributária |
98.500,00 |
Receita Patrimonial |
35.600,00 |
Receita Industrial |
223.500,00 |
Transferências Correntes |
2.446.900,00 |
Outras Receitas Correntes |
83.200,00 |
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
1.027.000,00 |
Operações de Créditos |
250.000,00 |
Transferência de Capital |
775.500,00 |
Outras Receitas de Capital |
1.500,00 |
TOTAL
DA RECEIA.................................. |
3.914.700,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição
por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias
econômicas, com o desdobramento, a saber:
I- POR
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
235.400,00 |
Gabinete do Prefeito |
266.000,00 |
Assessoria Técnica |
47.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
454.890,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
728.100,00 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
885.730,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social |
435.800,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente |
346.700,00 |
Reserva de Contingência |
69.380,00 |
Fundo Municipal de Saúde (recursos
próprios) |
130.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social
(recursos próprios) |
11.500,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (recursos próprios) |
15.000,00 |
Fundo Municipal de Educação (recursos
próprios) |
53.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(recursos próprios) |
235.700,00 |
TOTAL
DA DESPESA..................................... |
3.914.700,00 |
|
|
II - POR
CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
Despesas Correntes |
2.735.645,17 |
Despesas de Capital |
1.109.674,83 |
Reserva de Contingência |
69.380,00 |
TOTAL
DA DESPESA..................................... |
3.914.700,00 |
|
|
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
Legislativa |
235.400,00 |
Administração e Planejamento |
615.450,00 |
Agricultura |
346.700,00 |
Comunicações |
46.650,00 |
Educação e Cultura |
939.230,00 |
Habitação e Urbanismo |
289.700,00 |
Saúde e Saneamento |
746.700,00 |
Assistência e Previdência |
198.090,00 |
Transporte |
427.400,00 |
Reserva de Contingência |
69.380,00 |
TOTAL
DA DESPESA..................................... |
3.914.700,00 |
Artigo 4º Durante a execução orçamentária fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos
e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;
II - os Créditos
Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos
para Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal da Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Fundo Municipal de Educação e para o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE/SDN;
III - tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita;
IV - realizar
Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício
financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites
estabelecidos no art. 70, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64; art.
165, § 8° da Constituição Federal; art. 150, § 8° da Constituição Estadual e
art. 91, § 6° da Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.
Artigo 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos
da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros Municípios e
Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos
instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por
cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios
Intermunicipais devidamente instruídos.
Artigo 6º As dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral,
exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a
legislação que os instituiu.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1°
(primeiro) de janeiro de 1998 (Hum mil, novecentos e noventa e oito).
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de São Domingos do Norte - ES, 06 de janeiro de 1998.
VENÍCIO
ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Certifico que o
presente ato foi publicado na edição do dia 06/12/1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.