LEI Nº 154, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 1998, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Educação e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em RS 3.914.700,00 (três milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), assim distribuídos:

 

 

R$

Executivo e Legislativo

469.000,00

Fundo Municipal de Saúde (exclusive transferência do Tesouro)

130.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social (exclusive transferência do Tesouro)

11.500,00

Fundo Munic. dos Dir. da Criança e do Adolescente (exclus. Transf. do Tesouro)

15.000,00

Fundo de Manut. e Desenv. do Ens. Fund. e de Valoriz. do Magist. (exclusive transf. do Tesouro)

53.500,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (exclusive transferência do Tesouro)

235.700,00

TOTAL DA RECEITA...................................

3.914.700,00

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

2.887.700,00

Receita Tributária

98.500,00

Receita Patrimonial

35.600,00

Receita Industrial

223.500,00

Transferências Correntes

2.446.900,00

Outras Receitas Correntes

83.200,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

1.027.000,00

Operações de Créditos

250.000,00

Transferência de Capital

775.500,00

Outras Receitas de Capital

1.500,00

TOTAL DA RECEIA..................................

3.914.700,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I- POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

235.400,00

Gabinete do Prefeito

266.000,00

Assessoria Técnica

47.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

454.890,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

728.100,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

885.730,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

435.800,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

346.700,00

Reserva de Contingência

69.380,00

Fundo Municipal de Saúde (recursos próprios)

130.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social (recursos próprios)

11.500,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (recursos próprios)

15.000,00

Fundo Municipal de Educação (recursos próprios)

53.500,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (recursos próprios)

235.700,00

TOTAL DA DESPESA.....................................

3.914.700,00

 

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes

2.735.645,17

Despesas de Capital

1.109.674,83

Reserva de Contingência

69.380,00

TOTAL DA DESPESA.....................................

3.914.700,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

Legislativa

235.400,00

Administração e Planejamento

615.450,00

Agricultura

346.700,00

Comunicações

46.650,00

Educação e Cultura

939.230,00

Habitação e Urbanismo

289.700,00

Saúde e Saneamento

746.700,00

Assistência e Previdência

198.090,00

Transporte

427.400,00

Reserva de Contingência

69.380,00

TOTAL DA DESPESA.....................................

3.914.700,00

 

Artigo 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Educação e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SDN;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 70, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64; art. 165, § 8° da Constituição Federal; art. 150, § 8° da Constituição Estadual e art. 91, § 6° da Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.

 

Artigo 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1998 (Hum mil, novecentos e noventa e oito).

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte - ES, 06 de janeiro de 1998.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 06/12/1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.