LEI Nº 186, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, Créditos Adicionais Suplementares em mais 10 % (dez por cento)
da despesa fixada no Orçamento-Programa vigente, obedecidas as disposições
contidas, no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte – ES, 15 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.