LEI Nº 175, DE 27 DE MAIO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais de que trata a presente Lei, terão a seguinte classificação orçamentária:

 

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – EDUCAÇÃO E CULTLTRA

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

188 - ENSINO REGULAR

06000.08421882.067 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA AS ESCOLAS NO MUNICÍPIO.

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................................ R$ 5.000,00

 

06000.08421882.068 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COLEÇÕES, ENCICLOPÉDIAS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES PARA ESCOLAS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E O APRIMORAMENTO DO ENSINO.

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................................... R$ 5.000,00

 

06000.08421883.034 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS ESCOLARES, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................................ R$ 5.000,00

 

06000.08421883.035 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E QUADRAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

06000 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

185 - CRECHE

06000.08411853.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA POPULAÇÃO INFANTIL EM SUA PRIMEIRA FASE DE VIDA.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................................ R$ 25.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte–ES, 27 de maio de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.