O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais de que trata a presente Lei, terão a seguinte classificação orçamentária:
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – EDUCAÇÃO E CULTLTRA
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
188 - ENSINO REGULAR
06000.08421882.067 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA AS ESCOLAS NO MUNICÍPIO.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................................ R$ 5.000,00
06000.08421882.068 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COLEÇÕES, ENCICLOPÉDIAS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES PARA ESCOLAS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E O APRIMORAMENTO DO ENSINO.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................................... R$ 5.000,00
06000.08421883.034 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS ESCOLARES, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................................ R$ 5.000,00
06000.08421883.035 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E QUADRAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................................. R$ 5.000,00
3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06000 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE
185 - CRECHE
06000.08411853.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA POPULAÇÃO INFANTIL EM SUA PRIMEIRA FASE DE VIDA.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................................ R$ 25.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte–ES, 27 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.