LEI Nº 167, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Adicional Especial no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais), para exercício financeiro, um Crédito despesas de custas processuais da Câmara Municipal deste Município.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

01000 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO NORTE

01- LEGISLATIVA

01- PROCESSO LEGISLATIVO

001- AÇÃO LEGISLATIVA

01000.01010012.066 - pagamento de sentenças judiciárias devidas pela câmara municipal, em virtude de sentenças definitivas. Em cumprimento do estabelecido na constituição federal, artigo 100 e seus parágrafos.

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.9.0.00 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.9.1.00 - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS............................................................ RS 5.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01000 - Câmara municipal de são domingos do norte 01 - legislativa

01 - Legislação

01 - Processo legislativo

001 Ação legislativa

01000.01010013.001 - Aquisição de legislativo do veículos e/ou equipamentos para o poder município de são domingos do norte.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..................................... R$ 5.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 15 de Abril de 1998.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.