LEI Nº 166, DE 02 DE ABRIL DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para construção de uma Usina de Beneficiamento de Lixo.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

05000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação

60 – Serviços de Utilidade Pública

325 – Limpeza pública

05000.10603253.033 – Desapropriação de imóvel, objetivando a construção de uma usina de beneficiamento de lixo.

4.0.0.0.00 – Despesas de Capital

4.2.0.0.00 – Inversões Financeiras

4.2.1.0.00 – Aquisição de imóveis......................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

05000 - Secretaria municipal de obras e serviços urbanos

16 – Transporte

88 – Transporte Rodoviário

534 – Estradas Vicinais

05000.16885343.017 – Construção de Pontes do Município.

4.0.0.0.00 – Despesas de Capital

4.1.0.0.00 – Investimentos

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.......................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 02 de Abril de 1998.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.