O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para construção de uma Usina de Beneficiamento de Lixo.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
05000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 – Habitação
60 – Serviços de Utilidade Pública
325 – Limpeza pública
05000.10603253.033 – Desapropriação de imóvel, objetivando a construção de uma usina de beneficiamento de lixo.
4.0.0.0.00 – Despesas de Capital
4.2.0.0.00 – Inversões Financeiras
4.2.1.0.00 – Aquisição de imóveis......................................................... R$ 15.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
05000 - Secretaria municipal de obras e serviços urbanos
16 – Transporte
88 – Transporte Rodoviário
534 – Estradas Vicinais
05000.16885343.017 – Construção de Pontes do Município.
4.0.0.0.00 – Despesas de Capital
4.1.0.0.00 – Investimentos
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.......................................................... R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 02 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.