O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para construção de quatro Unidades Sanitárias neste Município.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
07000 - Secretaria municipal de saúde e ação social
07010 – Fundo Municipal de Saúde e ação social.
13 – Saúde e saneamento
75 - Saúde
428 – Assistência médica e sanitária
07010.13754283.003 – Construção de unidades sanitárias.
4.0.0.0.00 – Despesas de Capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 – Obras e instalações............................................................ R$ 22.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07000 – Secretaria Municipal de saúde e ação social
07010 – Fundo Municipal de saúde e ação social
13 – Saúde e saneamento
75 - Saúde
428 – Assistência médica e sanitária
07010.13754283.002 – Aquisição de veículos e/ou ambulância equipada para a manutenção de saúde do Município.
4.0.0.0.00 – Despesas de capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.2.0.00 – Equipamentos e material permanente............................................................ R$ 22.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 02 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.