LEI Nº 136, DE 14 DE AGOSTO DE 1997
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, Créditos Adicionais Especiais, objetivando a
aquisição de veiculo para transporte escolar.
Art.
2º O
Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte
classificação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE
06000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
239 – TRANSPORTE ESCOLAR
06000.08472392.041 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRANSPORTE GRATUITO DE ESTUDANTES
4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.......................................................... R$
20.000,00
Art.
3º O
Crédito Adicional Especial que se refere a presente Lei, será efetivado com a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE
06000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
42 – ENSINO FUNDAMENTAL
188 – ENSINO REGULAR
0600.08421883.025 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
AGRÍCOLA DE 1º GRAU DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NA
ZONA RURAL, INCLUSIVE E/OU DESAPROPRIAÇÃO.
4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 – INVESTIMENTO
4.1.2.0.00 – OBRAS E
INSTALAÇÕES...................................................................................
R$ 20.000,00
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.