LEI Nº 136, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Especiais, objetivando a aquisição de veiculo para transporte escolar.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

 

06000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

 

239 – TRANSPORTE ESCOLAR

 

06000.08472392.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRANSPORTE GRATUITO DE ESTUDANTES

 

4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00 – INVESTIMENTOS

 

4.1.2.0.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

 

06000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

42 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

188 – ENSINO REGULAR

 

0600.08421883.025 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA AGRÍCOLA DE 1º GRAU DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NA ZONA RURAL, INCLUSIVE E/OU DESAPROPRIAÇÃO.

 

4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00 – INVESTIMENTO

 

4.1.2.0.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.