LEI Nº 129, DE 18 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Especiais, para pagamento do parcelamento do débito da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais de que trata a presente Lei, terão as seguintes classificações orçamentárias:

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o qual terá a seguinte aplicação:

 

01000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

01 - LEGISLATWA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - AÇÃO LEGISLATWA

01000.01010012.068 - DESPESAS COM JUROS E DEMAIS ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

3.2.6.1.00- JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA............................................ R$ 1.200,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.30.000 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.5.0.00- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

4.3.5.1.00 - AMORTIZAÇÃODA DIVIDA CONTRATADA................................. R$ 1.800,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

033 - DÍVIDA INTERNA

04000.03080332.069 - DESPESAS COM JUROS E DEMAIS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

3.2.6.1.00 - JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA............................................ R$ 5.000,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.5.0.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

4.3.5.1.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA................................. R$ 8.815,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.................................... RS 16.815,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais que se refere a presente Lei, serão efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

01 - LEGISLATIVA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

0100.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO O EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E OPERACIONAL, COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00- DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.1.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS................................. R$ 3.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

03000 - ASSESSORIA TÉCNICA

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

0300.03070202.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ASSESSORIAS DE PLANEJAMENTO E JURÍDICA

3.0.0.0.00-DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.1.00 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS.................................. R$ 13.815,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................... R$ 16.815,00

 

Art. 4º A redação do art. 1° da Lei n° 124, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial para pagamento das Obrigações Patronais da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.”

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de Julho de 1997.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.