DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais
Especiais, para pagamento do parcelamento do débito da Câmara Municipal e
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, junto ao INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social.
Art. 2º Os Créditos Adicionais
Especiais de que trata a presente Lei, terão as seguintes classificações
orçamentárias:
Art. 3º Para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o qual terá a seguinte aplicação:
01000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE
01
- LEGISLATWA
01
- PROCESSO LEGISLATIVO
001
- AÇÃO LEGISLATWA
01000.01010012.068
- DESPESAS COM JUROS E DEMAIS ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA.
3.0.0.0.00
- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0.00
- ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.6.1.00-
JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA............................................
R$ 1.200,00
4.0.0.0.00
- DESPESAS DE CAPITAL
4.30.000
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.5.0.00-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
4.3.5.1.00
- AMORTIZAÇÃODA DIVIDA CONTRATADA.................................
R$ 1.800,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
033 - DÍVIDA INTERNA
04000.03080332.069
- DESPESAS COM JUROS E DEMAIS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA
3.0.0.0.00
- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0.00
- ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.6.1.00
- JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA............................................
R$ 5.000,00
4.0.0.0.00
- DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.5.0.00
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
4.3.5.1.00
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA.................................
R$ 8.815,00
TOTAL
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS....................................
RS 16.815,00
Art.
3º Os Créditos Adicionais Especiais que se refere a presente
Lei, serão efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE
01
- LEGISLATIVA
01
- PROCESSO LEGISLATIVO
001
- AÇÃO LEGISLATIVA
0100.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO O EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E OPERACIONAL, COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS.
3.0.0.0.00
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00-
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00
- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.00
- REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS.................................
R$ 3.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
03000 - ASSESSORIA TÉCNICA
03
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07
- ADMINISTRAÇÃO
020
- SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
0300.03070202.005
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ASSESSORIAS DE PLANEJAMENTO E JURÍDICA
3.0.0.0.00-DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0.00
- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00
- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.00
– REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS..................................
R$ 13.815,00
TOTAL
DAS ANULAÇÕES.......................................................................
R$ 16.815,00
Art.
4º A redação do art.
1° da Lei n° 124, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Especial para pagamento das Obrigações
Patronais da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, junto ao INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social.”
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de Julho de 1997.
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.