LEI Nº 1.202 DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.149, de 28 de maio de 2025, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, II da Lei nº 1.149, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido das alíneas ‘f’, ‘g’, e ‘h’, com a seguinte redação:

 

Art. 3º..................................................................................

 

II- Representantes da Sociedade Civil:

 

f) Representante de Entidades Culturais e Associações;

g) Representante da Juventude e Novas Expressões Culturais;

h) Representante da Diversidade Cultural e Inclusão Social. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 17 de abril de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.