LEI Nº 1.198 DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a fixação de percentual para revisão geral anual dos vencimentos, remunerações e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos servidores da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o percentual de revisão geral anual, consoante prescrição contida no inciso X, do artigo 37 da CF/88, a ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquia SAAE e Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES.

 

Parágrafo único. A revisão geral descrita no “caput” deste artigo compreende o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado no ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

Art. 2º Fica assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores descritos no caput do art. 1º não será inferior ao piso nacional de salário mínimo, ficando autorizada a complementação.

 

Parágrafo único. Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido no estatuto dos servidores públicos municipais e demais normas aplicáveis.

 

Art. 3º Ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os subsídios dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Controlador-Geral e do Diretor da Autarquia.

 

Parágrafo único. Os Subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I – R$ 6.882,49 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para o Presidente;

 

II – R$ 6.056,59 (seis mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para os Vereadores.

 

Art. 4º Ficam revisadas em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) todas as gratificações, fixadas em Lei, dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e da Autarquia do Município.

 

Art. 5º Não se aplicará a revisão geral anual aos vencimentos e gratificações que tenham sido criados ou alterados e recebido majoração maior que o percentual estabelecido neste exercício de 2026.

 

Art. 6º Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I – o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;

 

II – o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;

 

III – o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;

 

IV – o Anexo único da Lei 373, de 11 de março de 2005;

 

V – o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995;

 

VI – o Anexo I da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019.

 

Art. 7º O § 5º do art. 50 da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50.......................................................................................

 

§ Será concedido ao Auxiliar de Secretaria Escolar que estiver no exercício das atividades, desempenhando função de Secretário Escolar a gratificação de R$ 533,35 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos).” (NR)

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que ser refere o § 5º, do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º O percentual previsto no art. 1º não se aplica aos servidores com legislação especial previstos no Decreto nº 12.797, assinado em 23 de dezembro de 2025 do salário-mínimo e na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2026.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 08 de abril de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte. 

 

ANEXO II DA LEI 841/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

I

1.582,67

1.606,41

1.630,51

1.654,96

1.679,79

1.704,99

1.730,56

1.756,52

1.782,87

1.809,61

1.836,75

1.864,30

1.892,27

1.920,65

1.949,46

1.978,70

2.008,39

II

1.622,24

1.646,57

1.671,27

1.696,34

1.721,78

1.747,61

1.773,82

1.800,43

1.827,44

1.854,85

1.882,67

1.910,91

1.939,58

1.968,67

1.998,20

2.028,17

2.058,59

III

1.670,90

1.695,97

1.721,41

1.747,23

1.773,44

1.800,04

1.827,04

1.854,44

1.882,26

1.910,49

1.939,15

1.968,24

1.997,76

2.027,73

2.058,15

2.089,02

2.120,35

IV

1.896,48

1.924,92

1.953,80

1.983,10

2.012,85

2.043,04

2.073,69

2.104,79

2.136,37

2.168,41

2.200,94

2.233,95

2.267,46

2.301,47

2.336,00

2.371,03

2.406,60

V

2.205,60

2.238,69

2.272,27

2.306,35

2.340,94

2.376,06

2.411,70

2.447,88

2.484,59

2.521,86

2.559,69

2.598,09

2.637,06

2.676,61

2.716,76

2.757,51

2.798,88

VI

2.690,83

2.731,20

2.772,16

2.813,75

2.855,95

2.898,79

2.942,27

2.986,41

3.031,20

3.076,67

3.122,82

3.169,66

3.217,21

3.265,47

3.314,45

3.364,17

3.414,63

VII

3.401,21

3.452,23

3.504,02

3.556,58

3.609,92

3.664,07

3.719,03

3.774,82

3.831,44

3.888,91

3.947,25

4.006,46

4.066,55

4.127,55

4.189,46

4.252,31

4.316,09

VIII

3.843,37

3.920,24

3.998,64

4.078,62

4.160,19

4.243,39

4.328,26

4.414,83

4.503,12

4.593,18

4.685,05

4.778,75

4.874,32

4.971,81

5.071,25

5.172,67

5.276,13

IX

4.957,95

5.057,11

5.158,25

5.261,42

5.366,64

5.473,98

5.583,46

5.695,13

5.809,03

5.925,21

6.043,71

6.164,59

6.287,88

6.413,64

6.541,91

6.672,75

6.806,20

 

ANEXO III DA LEI 842/2016

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

REFERÊNCIA

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

I

3.171,96

3.219,54

3.267,83

3.316,85

3.366,60

3.417,10

3.468,36

3.520,38

3.573,19

3.626,79

3.681,19

3.736,41

3.792,45

3.849,34

3.907,08

3.965,69

4.025,17

II

3.330,56

3.380,52

3.431,22

3.482,69

3.534,93

3.587,96

3.641,78

3.696,40

3.751,85

3.808,13

3.865,25

3.923,23

3.982,08

4.041,81

4.102,43

4.163,97

4.226,43

III

3.497,09

3.549,54

3.602,79

3.656,83

3.711,68

3.767,35

3.823,87

3.881,22

3.939,44

3.998,53

4.058,51

4.119,39

4.181,18

4.243,90

4.307,56

4.372,17

4.437,75

IV

3.671,94

3.727,02

3.782,92

3.839,67

3.897,26

3.955,72

4.015,06

4.075,28

4.136,41

4.198,46

4.261,44

4.325,36

4.390,24

4.456,09

4.522,93

4.590,78

4.659,64

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

3.366,60

3.417,10

3.468,36

3.520,38

3.573,19

3.626,78

3.681,19

3.736,40

3.792,45

3.849,34

3.907,08

3.965,68

4.025,17

4.085,55

4.146,83

4.209,03

4.272,17

 

PÓS-GRADUAÇÃO

III

3.534,93

3.587,95

3.641,77

3.696,40

3.751,85

3.808,12

3.865,25

3.923,23

3.982,07

4.041,80

4.102,43

4.163,97

4.226,43

4.289,82

4.354,17

4.419,48

4.485,78

 

ANEXO IV DA LEI 842/2016

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

577,49

F.G. II – Diretor Escolar A

30 h.

585,80

F.G. III – Diretor Escolar B

40 h.

878,67

F.G. IV – Diretor Escolar C

40 h.

1.171,57

F.G. V – Diretor Escolar D

40 h.

1.318,01

F.G. VI – Diretor Escolar E

40 h.

1.610,94

F.G. VII – Diretor Escolar F

50 h.

1.757,38

 

ANEXO II DA LEI 843/2016 – SAAE

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

I

1582,67

1606,41

1630,50

1654,96

1679,98

1704,98

1730,56

1756,51

1782,87

1809,61

1836,75

1836,75

1892,27

1920,65

1949,46

1978,70

2045,91

II

1622,23

1646,57

1671,27

1696,33

1721,78

1747,61

1773,82

1800,42

1827,44

1854,85

1882,66

1910,91

1939,57

1968,67

1998,20

2028,17

2058,59

III

1670,90

1695,97

1721,41

1747,22

1773,43

1800,04

1827,03

1854,44

1882,26

1910,49

1939,15

1968,23

1997,76

2027,72

2058,14

2089,02

2120,35

IV

2205,60

2238,68

2272,26

2306,35

2340,94

2376,05

2411,70

2447,87

2484,59

2521,86

2559,69

2598,09

2637,06

2676,61

2716,75

2757,51

2798,87

V

4957,94

5032,31

5107,79

5184,41

5262,18

5341,10

5421,23

5502,54

5585,08

5668,86

5753,89

5840,20

5927,80

6016,72

6106,97

6198,57

6291,55

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carga/Horária Semanal

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

13.104,91

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

3.914,29

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.914,29

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.914,29

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.914,29

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.914,29

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.805,24

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Prefeito

 

 

16.158,58

Vice-prefeito

 

 

9.355,02

Procurador Geral

1

CC-1

5.953,21

Secretário Municipal

10

CC-1

5.953,21

Chefe de Gabinete

1

CC-1

5.953,21

Tesoureiro

1

CC-2

4.252,30

Diretor do SAAE

1

CC-2

4.252,30

Diretor de Licitações e Contratos

1

CC-2

4.252,30

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

1

CC-2

4.252,30

Coordenador Contábil

1

CC-3

3.615,46

Coordenador de Vigilância Ambiental

1

CC-4

2.673,17

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

1

CC-3

3.615,46

Coordenador de Esporte e Lazer

1

CC-3

3.615,46

Coordenador de Enfermagem

1

CC-3

3.615,46

Coordenador de Saúde Bucal

1

CC-3

3.615,46

Coordenador de Frotas

1

CC-3

3.615,46

Coordenador da Defesa Civil

1

CC-3

3.615,46

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

1

CC-4

2.673,17

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

1

CC-4

2.673,17

Assessor Jurídico

1

CC-4

2.673,17

Diretor de Departamento de Cultura

1

CC-4

2.673,17

Gerente do Abrigo Institucional

1

CC-4

2.673,17

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

1

CC-4

2.673,17

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

CC-4

2.673,17

Coordenador da Terceira Idade

1

CC-5

1.700,93

Diretor do Departamento de Turismo

1

CC-4

2.673,17

Coordenador do Programa Bolsa Família

 

 

 

 

1

CC-4

2.673,17

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

4.439,39

1

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

5.919,22

1

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

6.215,74

4

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

6.525,95

1

CCD-4

Diretor Escolar E

50 h.

6.979,76

1

CCD-5

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

26

FC-1

716,83

Secretarias

Encarregado de Área

26

FC-1

716,83

Municipais

Gratificação de Prestação de Contas TCEES

1

FC-1

716,83

--

Gratificação de Prest. de Contas Saúde TCEES

1

FC-1

716,83

--

 

ANEXO I, DA LEI N° 956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO POR CARREIRAS/CLASSES

 

CARREIRAS/CLASSES

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

E (R$)

I

1.640,32

1.771,55

1.913,27

2.066,33

2.231,64

II

2.340,55

2.527,80

2.730,02

2.948,42

3.184,30

III

3.822,16

4.127,93

4.458,17

4.814,82

5.200,01

IV

6.241,69

6.741,03

7.280,31

7.862,73

8.491,75