LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constante no Anexo único, referente aos Programas Sociais do Governo Federal.

 

Art. 2º As Contratações serão previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, conforme reclamação da comunidade apurada pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Os servidores deverão preencher os seguintes requisitos legais para acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação Federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade específico exigido para o exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

VIII - declaração de que não acumula cargos nos termos da Lei; e

 

IX - cópia dos seguintes documentos (CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, comprovante de residência e PASEP, 1 (uma) foto ¾, certidão de casamento, certidão de filhos menores 14 (quatorze) anos.

 

Parágrafo Único. Os Agentes de Saúde serão aqueles servidores que foram selecionados pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 5º É obrigatória a publicação dos extratos dos contratos e das rescisões, inclusive do resumo da justificativa sobre a necessidade da contratação.

 

Art. 6º O prazo de contratação da presente Lei será pelo prazo de existência do programa específico.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas conforme repasses do Governo Federal, e correrão à conta das dotações próprias do orçamento aberto através de Crédito Adicional Especial, suplementada se necessária.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2005, para os cargos do Enfermeiro do PAC’s e Agentes do PSF/PAC’s.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 303, de 11 de dezembro de 2002.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte - ES, 11 de março de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 08/03/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

(Anexo criado pela Lei nº 598/2010)

 

TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA ABAIXO.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr........(nome).., ....(nacionalidade)..., ....(estado civil) ....., ....(profissão)...., portador do CPF nº ................ , residente na Rua........................, ...................(Bairro) ......, São Domingos do Norte - ES, denominado CONTRATANTE e a(o) Sr(ª). ........(nome).., ....(nacionalidade)..., ....(estado civil) ....., ....(profissão)...., portador do CPF nº ................ , residente na Rua ........................, ...................(Bairro) ......, São Domingos do Norte - ES, doravante denominado CONTRATADO(A), atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O (A) Contratado(a) se obriga a prestar os serviços de .................., com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, perfazendo a jornada semanal de ........ (................) horas, obedecido o horário de funcionamento estabelecido pelo CONTRATANTE, conforme Lei nº ...................., de ............. de ............... de 2010.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VENCIMENTO

2.1 - O vencimento mensal do(a) Contratado(a) será de R$ ................... (...........................), que corresponde ao vencimento do Cargo de .................

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

3.1 - O reajuste dos vencimentos do(a) Contratado(a) se dará por Lei específica.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento do(a) Contratado(a)será efetuado na mesma época em que ocorrer o pagamento dos demais servidores da Prefeitura Municipal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO

5.1 - É assegurado ao(a) Contratado(a)o direito a décimo terceiro no término da prestação de serviços, bem como, ao gozo de licença para tratamento de saúde, de acidente em serviço, gestação e paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1 - O prazo de prestação dos serviços ora contratado será no período de ............... a .............

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA

7.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1 - O(a) Contratado(a)estará sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, que é o Estatutário, inclusive com relação ao regime previdenciário.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93 e art. 127, da Lei nº 210/99, sem que caiba o(a) Contratado(a) o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

9.2. A rescisão poderá ocorrer ainda:

I - a pedido da Contratada;

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que proceder a contratação;

III - quando o(a) Contratado(a) incorrer em falta grave e

IV - quando da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, para o provimento de cargos e funções equivalentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Norte - ES, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, excluído qualquer outro.

 

E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

São Domingos do Norte - ES, ............ de .......... de ................

  

Prefeito Municipal

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

a)_____________________________

 

b)______________________________

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

03

40

4.500,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

04 / 06

(Redação dada pela Lei nº 430/2006)

20

260,00

Enfermeiro para PAC'S

01

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

03

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

260,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

02

40

350,00

Odontólogo – PSF

03

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF’s

04

40

294,00

 

(Redação dada pela Lei n° 467/2007)

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

03

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

06

20

380,00

Enfermeiro para PAC'S

01

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

03

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

380,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

02

40

450,00

Odontólogo – PSF

03

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s

04

40

400,00

 

(Redação dada pela Lei n° 497/2007)

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

3

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

6

20

380,00

Enfermeiro para PAC'S

1

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

3

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

532,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

450,00

Odontólogo – PSF

3

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s

4

40

400,00

 

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

03

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

05 / 06

(Redação dada pela Lei nº 525/2008)

20

420,00

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

01

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

03

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

532,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

02

40

450,00

Odontólogo – PSF

03

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s

04

40

420,00

 

(Redação dada pela Lei nº 552/2009)

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família - PSF

3

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

465,00

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

1

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

3

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

581,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

465,00

Odontólogo - PSF

3

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem para os PSF´s

4

40

1.059,88

 

(Redação dada pela Lei nº 598/2010)

ANEXO II - ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Q./VAGAS

CARG./HOR. SEMANAIS

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

510,00

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

1

40

2.300,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

651,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

651,00

Equipe PSF - CRO. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

5.800,00

Odontólogo

1

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.059,88

Enfermeiro

1

40

2.300,00

Farmacêutico

1

40

1.649,57

Equipe PSF - Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

5.800,00

Odontólogo

1

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.059,88

Enfermeiro

1

40

2.300,00

Equipe PSF - Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

5.800,00

Odontólogo

1

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.059,88

Enfermeiro

1

40

2.300,00

Farmacêutico

1

40

1.649,57

 

(Redação dada pela Lei nº 682/2012)

CARGO

Q./VAGAS

CARG./HOR. SEMANAIS

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

650,00

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

1

40

2.461,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.461,00

Fisioterapeuta

1

40

2.461,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

764,00

Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças

2

40

764,00

Equipe PSF – Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

6.000,00

Odontólogo

1

40

2.461,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.135,00

Enfermeiro

1

40

2.461,00

Equipe PSF – Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

6.000,00

Odontólogo

1

40

2.461,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.135,00

Enfermeiro

1

40

2.461,00

Equipe PSF – Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

6.000,00

Odontólogo

1

40

2.461,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.135,00

Enfermeiro

1

40

2.461,00

 

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

678,00

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

1

40

2.613,52

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.613,52

Fisioterapeuta

1

40

2.613,52

Agente do PSF/PAC'S

20

40

871,00

Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças

2

40

811,35

Equipe PSF – Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

8.750,00

Odontólogo

1

40

2.613,52

Técnico de Enfermagem

1

40

1.205,34

Enfermeiro

1

40

2.613,52

Equipe PSF – Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

8.750,00

Odontólogo

1

40

2.613,52

Técnico de Enfermagem

1

40

1.205,34

Enfermeiro

1

40

2.613,52

Equipe PSF – Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

8.750,00

Odontólogo

1

40

2.613,52

Técnico de Enfermagem

1

40

1.205,34

Enfermeiro

1

40

2.613,52

 

(Redação dada pela Lei nº 769/2014)

(Revogado pela Lei n° 941/2019)

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

725,46

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

1

40

2.796,47

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.796,47

Fisioterapeuta

1

40

2.796,47

Agente do PSF/PAC'S

20

40

950,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

4

40

868,14

Equipe PSF - Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

9.362,50

Odontólogo

1

40

2.796,47

Técnico de Enfermagem

1

40

1.289,71

Enfermeiro

1

40

2.796,47

Equipe PSF - Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

9.362,50

Odontólogo

1

40

2.796,47

Técnico de Enfermagem

1

40

1.289,71

Enfermeiro

1

40

2.796,47

Equipe PSF - Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

9.362,50

Odontólogo

1

40

2.796,47

Técnico de Enfermagem

1

40

1.289,71

Enfermeiro

1

40

2.796,47

 

(Redação dada pela Lei n° 806/2015)

ANEXO ÚNICO

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

779,87

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

1

40

3.006,21

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

3.006,21

Fisioterapeuta

1

40

3.006,21

Agente do PSF/PAC'S

21

40

1.021,25

Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças

4

40

933,25

Equipe PSF – Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

10.064,69

Odontólogo

1

40

3.006,21

Técnico de Enfermagem

1

40

1.386,44

Enfermeiro

1

40

3.006,21

Equipe PSF – Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

10.064,69

Odontólogo

1

40

3.006,21

Técnico de Enfermagem

1

40

1.386,44

Enfermeiro

1

40

3.006,21

Equipe PSF – Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

10.064,69

Odontólogo

1

40

3.006,21

Técnico de Enfermagem

1

40

1.386,44

Enfermeiro

1

40

3.006,21

 

(Incluído pela Lei n° 941/2019)

ANEXO II ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

10.064,69

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

3.006,21

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.006,21

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.006,21

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.006,21

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.006,21

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.386,44

Agente Comunitário de Saúde

ESF-4

1

21

40

1.021,25

Agente de Saúde ECD

ESF-5

1

4

40

933,25

 

(Redação dada pela Lei n° 969/2020)

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

10.515,58

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

3.140,88

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.140,88

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.140,88

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.140,88

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.140,88

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.448,55

Agente Comunitário de Saúde

ESF-4

1

21

40

1.067,00

Agente de Saúde ECD

ESF-5

1

4

40

975,05

 

(Redação dada pela Lei nº 1.084/2023)

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

12.014,39

Cirurgião Dentista - ESF

ESF-2

1

4

40

3.588,56

Coordenador da Atenção

Básica – Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.588,56

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.588,56

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.588,56

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.588,56

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.655,02

Agente Comunitário de

Saúde

ESF-4

1

21

40

2.640,00

 

(Redação Dada Pela Lei Nº 1113/2024)

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carga/Horária Semanal

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

R$ 12.569,45

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

R$ 3.754,35

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

R$ 3.754,35

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

R$ 3.754,35

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

R$ 3.754,35

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

R$ 3.754,35

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

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