O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 3º da Lei
nº 046, de 12 de novembro de 1993
- Cria o Conselho Municipal de Saúde, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º............
I – o Secretario Municipal de saúde;
II – um representante da área de saúde, no âmbito estadual;
III – um representante da área de saúde, no âmbito federal;
IV – um representante da EMATER;
V – um representante da Agricultura;
VI – um representante da Igreja Católica;
VII – um representante das Igrejas Evangélica;
VIII – um representante profissional na área de saúde;
IX – um representante dos funcionários públicos municipal;
X – um representante do SAAE – SDN;
XI – um representante da área de Educação;
XII – um representante das Associações de produtores Rurais;
XIII – um representante dos comerciantes;
XIV – um representante da Associação de Moradores.”
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 19 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.