REVOGADA PELA LEI Nº 168/1998

 

LEI Nº 119, DE 19 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 046, DE 12/11/93 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 046, de 12 de novembro de 1993 - Cria o Conselho Municipal de Saúde, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º............

 

I – o Secretario Municipal de saúde;

 

II – um representante da área de saúde, no âmbito estadual;

 

III – um representante da área de saúde, no âmbito federal;

 

IV – um representante da EMATER;

 

V – um representante da Agricultura;

 

VI – um representante da Igreja Católica;

 

VII – um representante das Igrejas Evangélica;

 

VIII – um representante profissional na área de saúde;

 

IX – um representante dos funcionários públicos municipal;

 

X – um representante do SAAE – SDN;

 

XI – um representante da área de Educação;

 

XII – um representante das Associações de produtores Rurais;

 

XIII – um representante dos comerciantes;

 

XIV – um representante da Associação de Moradores.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de Junho de 1997.

 

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.