A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1128, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserido no plano de contas da despesa do orçamento municipal do exercício de 2025, a dotação orçamentária que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial, assim detalhada:
Parágrafo único. O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, na seguinte dotação:
Órgão:020 – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer
Unidade:020040 – Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0041 – Construção de Campo de Bola de Massa e de Academia Popular
Projeto: 1.004 – Estudos, Projetos, Aquisições e Desapropriações de Imóveis
Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis
Art. 4º A despesa constante do artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, será realizada através do recurso proveniente de anulação parcial nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, assim detalhada:
Parágrafo único. O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, na seguinte dotação:
Órgão:020 – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer
Unidade:020050 – Departamento de Esporte e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0038 – Programa de Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo
Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas
Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços Pessoa Física
Art. 5º Fica inserido o Programa Governamental 0041 – Construção de Campo de Bola de Massa, na Lei Municipal nº 1.100, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 08 de outubro de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.