ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de São Domingos do Norte para o exercício de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64, as receitas e as despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
|
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
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|
RECEITAS CORRENTES |
79,77% |
78.366.924,80 |
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|
Impostos, Taxas e Contrib. Melhorias |
4.097.524,80 |
5,23% |
|
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|
Receita de Contribuições |
65.000,00 |
0,08% |
|
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|
Receita Patrimonial |
1.481.900,00 |
1,89% |
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|
Receita de Serviços |
1.106.000,00 |
1,41% |
|
||
|
Transferências Correntes |
63.684.500,00 |
81,26% |
|
||
|
Outras Receitas Correntes |
6.000,00 |
0,01% |
|
||
|
Dedução da Receita Corrente |
-7.926.000,00 |
-10,11% |
-7.926.000,00 |
||
|
RECEITAS DE CAPITAL |
11,49% |
21.195.075,20 |
|||
|
Operação de Crédito |
155.500,00 |
0,73% |
|
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|
Alienação de Bens |
204.100,00 |
0,96% |
|
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|
Transferências de Capital |
20.835.475,20 |
98,30% |
|
||
|
Receita Intraorçamentária |
90.000,00 |
0,42% |
90.000,00 |
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|
SOMA |
100,00% |
83.800.000,00 |
|||
|
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA |
|||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|||
|
Câmara Municipal |
2.815.000,00 |
3,36% |
|||
|
Gabinete do Prefeito |
1.391.335,74 |
1,66% |
|||
|
Procuradoria Geral do Município |
240.800,00 |
0,29% |
|||
|
Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência |
131.300,00 |
0,16% |
|||
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.749.600,00 |
2,09% |
|||
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
6.551.982,71 |
7,82% |
|||
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
31.755.804,20 |
37,89% |
|||
|
Secretaria Muncipal de Saúde |
14.451.622,72 |
17,25% |
|||
|
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social |
7.577.653,34 |
9,04% |
|||
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
7.776.350,00 |
9,28% |
|||
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
7.245.551,29 |
8,65% |
|||
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
652.000,00 |
0,78% |
|||
|
Secretaria Municipal de Plan., Desenv. Indústria e Comércio |
125.000,00 |
0,15% |
|||
|
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.136.000,00 |
1,36% |
|||
|
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,24% |
|||
|
TOTAL DO ORÇAMENTO |
83.800.000,00 |
100,00% |
|||
|
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|||
|
Legislativa |
2.470.000,00 |
2,95% |
|||
|
Essencial a Justiça |
14.000,00 |
0,02% |
|||
|
Administração |
9.021.018,45 |
10,76% |
|||
|
Segurança Pública |
33.500,00 |
0,04% |
|||
|
Assistência Social |
6.747.653,34 |
8,05% |
|||
|
Previdência Social |
1.545.000,00 |
1,84% |
|||
|
Saúde |
14.451.622,72 |
17,25% |
|||
|
Educação |
31.139.554,20 |
37,16% |
|||
|
Cultura |
280.500,00 |
0,33% |
|||
|
Urbanismo |
5.960.850,00 |
7,11% |
|||
|
Saneamento |
2.130.000,00 |
2,54% |
|||
|
Gestão Ambiental |
238.500,00 |
0,28% |
|||
|
Agricultura |
4.319.350,00 |
5,15% |
|||
|
Indústria |
100.000,00 |
0,12% |
|||
|
Comércio e Serviços |
2.000,00 |
0,00% |
|||
|
Comunicações |
23.000,00 |
0,03% |
|||
|
Transporte |
4.098.201,29 |
4,89% |
|||
|
Desporto e Lazer |
334.750,00 |
0,40% |
|||
|
Encargos Especiais |
690.500,00 |
0,82% |
|||
|
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,24% |
|||
|
TOTAL ORÇAMENTO |
83.800.000,00 |
100,00% |
|||
|
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
||
|
DESPESAS CORRENTES |
70,20% |
58.830.416,00 |
|||
|
Pessoal e Encargos Sociais |
29.547.502,15 |
50,22% |
|
||
|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00% |
|
||
|
Outras Despesas Correntes |
29.282.913,85 |
49,78% |
|
||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
29,80% |
24.969.584,00 |
|||
|
Investimentos |
24.769.584,00 |
99,20% |
|
||
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00% |
|
||
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
0,00% |
|
||
|
TOTAL ORÇAMENTO |
|
|
83.800.000,00 |
||
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Parágrafo único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, através de decreto, grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2025.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 10 de dezembro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.