LEI Nº 1.128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de São Domingos do Norte para o exercício de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64, as receitas e as despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

79,77%

78.366.924,80

Impostos, Taxas e Contrib. Melhorias

4.097.524,80

5,23%

 

Receita de Contribuições

65.000,00

0,08%

 

Receita Patrimonial

1.481.900,00

1,89%

 

Receita de Serviços

1.106.000,00

1,41%

 

Transferências Correntes

63.684.500,00

81,26%

 

Outras Receitas Correntes

6.000,00

0,01%

 

Dedução da Receita Corrente

-7.926.000,00

-10,11%

-7.926.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

11,49%

21.195.075,20

Operação de Crédito

155.500,00

0,73%

 

Alienação de Bens

204.100,00

0,96%

 

Transferências de Capital

20.835.475,20

98,30%

 

Receita Intraorçamentária

90.000,00

0,42%

90.000,00

SOMA

100,00%

83.800.000,00

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 DISCRIMINAÇÃO

 VALOR

%

Câmara Municipal

2.815.000,00

3,36%

Gabinete do Prefeito

1.391.335,74

1,66%

Procuradoria Geral do Município

240.800,00

0,29%

Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

131.300,00

0,16%

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.749.600,00

2,09%

Secretaria Municipal da Fazenda

6.551.982,71

7,82%

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

31.755.804,20

37,89%

Secretaria Muncipal de Saúde

14.451.622,72

17,25%

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social

7.577.653,34

9,04%

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

7.776.350,00

9,28%

Secretaria Municipal de Agricultura

7.245.551,29

8,65%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

652.000,00

0,78%

Secretaria Municipal de Plan., Desenv. Indústria e Comércio

125.000,00

0,15%

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.136.000,00

1,36%

Reserva de Contingência

200.000,00

0,24%

TOTAL DO ORÇAMENTO

83.800.000,00

100,00%

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

2.470.000,00

2,95%

Essencial a Justiça

14.000,00

0,02%

Administração

9.021.018,45

10,76%

Segurança Pública

33.500,00

0,04%

Assistência Social

6.747.653,34

8,05%

Previdência Social

1.545.000,00

1,84%

Saúde

14.451.622,72

17,25%

Educação

31.139.554,20

37,16%

Cultura

280.500,00

0,33%

Urbanismo

5.960.850,00

7,11%

Saneamento

2.130.000,00

2,54%

Gestão Ambiental

238.500,00

0,28%

Agricultura

4.319.350,00

5,15%

Indústria

100.000,00

0,12%

Comércio e Serviços

2.000,00

0,00%

Comunicações

23.000,00

0,03%

Transporte

4.098.201,29

4,89%

Desporto e Lazer

334.750,00

0,40%

Encargos Especiais

690.500,00

0,82%

Reserva de Contingência

200.000,00

0,24%

TOTAL ORÇAMENTO

83.800.000,00

100,00%

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

SOMA

DESPESAS CORRENTES

70,20%

58.830.416,00

Pessoal e Encargos Sociais

29.547.502,15

50,22%

 

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00%

 

Outras Despesas Correntes

29.282.913,85

49,78%

 

DESPESAS DE CAPITAL

29,80%

24.969.584,00

Investimentos

24.769.584,00

99,20%

 

Amortização da Dívida

0,00

0,00%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

0,00%

 

TOTAL ORÇAMENTO

 

 

83.800.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I – a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II – a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV – o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

V – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

 

Parágrafo único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, através de decreto, grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2025.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 10 de dezembro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.