LEI Nº 1.169, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Lei 1.110, de 24 de janeiro de 2024 que “Cria gratificação aos servidores do Poder Legislativo Municipal designados para atuar na condução dos procedimentos licitatórios desenvolvidos com base na Lei nº 14.133/2021”, para incluir gratificação ao fiscal de contrato.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.110/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada gratificação para o desempenho das funções de agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e fiscalização de contratos, nos procedimentos licitatórios e contratuais conduzidos de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 2º O art. 2º da referida Lei passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

V - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor designado como fiscal de contrato."

 

Art. 3º O art. 4º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação e o fiscal de contrato serão nomeados mediante Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de julho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.