A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada gratificação para o desempenho das funções de agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, nos procedimentos licitatórios conduzidos de acordo com a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° Os servidores públicos designados para o exercício das atividades constantes no art. 1° farão jus ao pagamento de gratificação, conforme os seguintes valores:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) para o agente de contratação;
II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os membros da equipe de apoio;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) para o presidente da comissão de contratação;
IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os demais membros da comissão de contratação.
Art. 3° As gratificações previstas nesta Lei não se incorporam ou se tornam permanentes, em nenhuma hipótese, à remuneração ou proventos e, tampouco servirão de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária, devendo ser suprimidas quando cessar o exercício ou a designação da função.
Art. 4° O agente de contratação, a equipe de apoio e a comissão de contratação serão nomeados mediante Portaria, pelo Presidente da Câmara.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 24 de janeiro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.