A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.005, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração na alínea “d” e com a inclusão da alínea “e”:
“Art. 4º ..............................................................................................
II – Representantes de organizações representativas da sociedade civil e demais órgãos:
..........................................................................................................
d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de junho de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.