LEI Nº 1.152, DE 29 DE MAIO DE 2025

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2025.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1128, de 11 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserida no plano de contas da despesa do Orçamento Municipal do exercício de 2025, a dotação orçamentária que menciona esta Lei, detalhada na forma do Parágrafo único.

 

Parágrafo único. O valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) na fonte 17000000 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na seguinte dotação:

 

Órgão:009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento

Unidade:0091010 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0019 – Assistência Social para Todos

Projeto: 1.040 – Construção Centro de Referência da Mulher Brasileira

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Art. 4º A despesa constante do artigo anterior no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), fonte 17000000 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, será realizada através do recurso proveniente de excesso de arrecadação nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, nos termos da IN 028/2004.

 

Art. 5º Fica inserida a Ação de Governo 1.040 – Construção Centro de Referência da Mulher Brasileira, na Lei Municipal Nº 1100, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 29 de maio de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.