A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e acrescentado os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, no art. 2º da Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
“Art. 2º.............................................................................................
I - Desenvolver ações integradas com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdade de gênero e para elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a mulher;
II - Estimular e desenvolver, debates, seminários, pesquisas e estudos relativas às questões do gênero e principalmente sobre a produção das mulheres, constituindo acervos;
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VI - Atuar ativamente na luta pelo atendimento médico gratuito (incluindo DNA), Delegacia de Mulheres, Casa Abrigo para as Mulheres vítimas de violência doméstica e sexual e outras reivindicações que garantam a dignidade da mulher;
VII - Elaborar o seu Regimento Interno;
VIII - Implementar, gerir e administrar o fundo financeiro do COMDIM, quando da sua criação e regulamentação, bem como o plano de Políticas para mulheres, a fim de captar recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
IX - Prestar assessoria ao Poder Executivo, através do acompanhamento da elaboração e da execução de programas de governo voltados para a questão da mulher;
X - Propor ao Executivo a iniciativa de projetos e leis e a edição de decretos e complementares que visem assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar dispositivos existentes de conteúdo discriminatório;
XI - Manter intercâmbio com canais permanentes de diálogo e articulação com grupos de representação popular como movimentos de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em sua organização e seus princípios políticos;
XII - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM compor-se-á de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos paritariamente, sendo 05 (cinco) representantes efetivos de órgão público (e seus respectivos suplentes) e 05 (cinco) representantes efetivos de organizações representativas de sociedade civil (e seus respectivos suplentes).”
Art. 3º Ficam alteradas as disposições do inciso I e do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
“Art. 4°..............................................................................................
I – Representantes de órgão público:
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e) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
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II - ....................................................................................................
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d) 01 (um) Representante da Associação dos Universitários de São Domingos do Norte/ES.
§ 1° Os membros representantes de órgãos e entidades públicas deverão ser indicados pelo Prefeito Municipal, podendo este delegar à SEMTADES a articulação com os órgãos do Poder Público Municipal para indicação dos membros titulares e suplentes que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.”
Art. 4º Fica alterada o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º Fica incluído o parágrafo único no art. 8º da Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte inclusão:
“Art. 8°..............................................................................................
Art. 6º Fica incluído o art. 11-A na Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário previstas na Lei Municipal nº 1.005 de 19 de agosto de 2021.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 16 de abril de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.