LEI Nº 1.137, DE 31 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o inciso I do artigo 7º da Lei nº 893, de 18 de dezembro de 2017, para modificar a nomenclatura e a referência de carreira do Cargo de Gerente de Serviço Social, bem como incluir atribuições específicas e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei nº 893, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º O Departamento de Abrigo Institucional "SEBASTIÃO BARBOSA CARNEIRO SOBRINHO" para execução de suas atribuições é constituído pela seguinte equipe de servidores multidisciplinar:

 

I – 01 (um) Gerente do Abrigo Institucional, referência carreira CC-3 da Lei 71/1995, com as seguintes atribuições:

 

a) Coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e operacionais do Abrigo Institucional;

b) Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação municipal vigente;

c) Elaborar e implementar planos de atendimento que garantam a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos;

d) Promover e articular parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para assegurar assistência psicossocial, educacional e médica aos acolhidos;

e) Acompanhar a equipe técnica no desenvolvimento de ações que favoreçam a reintegração familiar e social das crianças e adolescentes acolhidos;

f) Supervisionar a equipe multidisciplinar, garantindo a capacitação contínua dos profissionais envolvidos no atendimento institucional;

g) Zelar pelo patrimônio público vinculado ao Abrigo Institucional, garantindo a manutenção e conservação das instalações e recursos disponíveis;

h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do Abrigo e apresentar às instâncias competentes;

i) Garantir a transparência na gestão do Abrigo Institucional, promovendo a participação da comunidade e dos órgãos fiscalizadores no acompanhamento das atividades desenvolvidas."

 

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Prefeito

R$ 15.498,35

Vice-prefeito

R$ 8.972,78

Procurador Geral

1

CC-1

R$ 5.709,97

Secretário Municipal

9 / 10 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.132/2025)

CC-1

R$ 5.709,97

Chefe de Gabinete

1

CC-1

R$ 5.709,97

Tesoureiro

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor do SAAE

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor de Licitações e Contratos

1

CC-2

R$ 4.078,55

Coordenador Contábil

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador Municipal de Assistência Social –CRAS

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Esporte e Lazer

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Enfermagem

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Saúde Bucal

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Frotas

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador da Defesa Civil

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

1

CC-4

R$ 2.563,95

Assessor Jurídico

1

CC-4

R$ 2.563,95

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo / Diretor de Departamento de Cultura (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.132/2025)

1

CC-4

R$ 2.563,95

Gerente de Serviço Social / Gerente do Abrigo Institucional

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador da Terceira Idade

1

CC-5

R$ 1.631,43

Diretor do Departamento de Turismo (Cargo criado pela Lei nº 1.132/2025)

1

CC-4

R$ 2.563,95