A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei nº 893, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Departamento de Abrigo Institucional "SEBASTIÃO BARBOSA CARNEIRO SOBRINHO" para execução de suas atribuições é constituído pela seguinte equipe de servidores multidisciplinar:
I – 01 (um) Gerente do Abrigo Institucional, referência carreira CC-3 da Lei 71/1995, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e operacionais do Abrigo Institucional;
b) Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação municipal vigente;
c) Elaborar e implementar planos de atendimento que garantam a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos;
d) Promover e articular parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para assegurar assistência psicossocial, educacional e médica aos acolhidos;
e) Acompanhar a equipe técnica no desenvolvimento de ações que favoreçam a reintegração familiar e social das crianças e adolescentes acolhidos;
f) Supervisionar a equipe multidisciplinar, garantindo a capacitação contínua dos profissionais envolvidos no atendimento institucional;
g) Zelar pelo patrimônio público vinculado ao Abrigo Institucional, garantindo a manutenção e conservação das instalações e recursos disponíveis;
h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do Abrigo e apresentar às instâncias competentes;
i) Garantir a transparência na gestão do Abrigo Institucional, promovendo a participação da comunidade e dos órgãos fiscalizadores no acompanhamento das atividades desenvolvidas."
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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QUANT. |
REF. |
R$ |
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Prefeito |
R$ 15.498,35 |
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Vice-prefeito |
R$ 8.972,78 |
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Procurador Geral |
1 |
CC-1 |
R$ 5.709,97 |
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Secretário Municipal |
CC-1 |
R$ 5.709,97 |
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Chefe de Gabinete |
1 |
CC-1 |
R$ 5.709,97 |
|
Tesoureiro |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Diretor do SAAE |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Diretor de Licitações e Contratos |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Coordenador Contábil |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador Municipal de Assistência Social –CRAS |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de Esporte e Lazer |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de Enfermagem |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de Saúde Bucal |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de Frotas |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador da Defesa Civil |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de
Recursos |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Assessor Jurídico |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
|
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
|
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coord. Prog.
Munic. Alim. Escolar |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coordenador da Vigilância Sanitária |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coordenador da Terceira Idade |
1 |
CC-5 |
R$ 1.631,43 |
|
Diretor do Departamento de Turismo (Cargo
criado pela Lei nº 1.132/2025) |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |