A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 22, da Lei Municipal nº 894, de 18 de dezembro de 2017 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 quanto à criação do CREAS no município, este possuirá um coordenador constituído por servidor de nível superior, preferencialmente com formação em ciências humanas e/ou sociais, com experiência na área social, gestão púbica e coordenação de equipes”.
Art. 2º Fica a Lei Municipal nº 71/1995 acrescida dos seguintes artigos:
“Subseção V
Do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Art. 61-K O Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS terá as seguintes atribuições:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso;
II - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
III - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IV - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
V - discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
VI - definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
VII - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
VIII - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
IX - identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
Art. 61-L O Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é responsável por coordenar:
I - as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
II - a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
III - o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
IV - o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
V - a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
VI - a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
VII - a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
VIII - os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
IX - outras tarefas compatíveis com sua especialização profissional.”
Art. 3º Fica incluído o cargo de Coordenador do CREAS, no Anexo II da Lei 71/1995, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
R$
|
Coordenador do CREAS |
01 |
CC-3 |
3.314,60 |