A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão dos Programas de Ações Governamentais constantes no Plano Plurianual (PPA) do quadriênio de 2022 a 2025, do Município de São Domingos do Norte.
Art. 2º Ficam ajustados os valores financeiros dos Programas de Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.066 de 06 de dezembro de 2022, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Art. 3º Os anexos que definem os programas e ações aprovados no Plano Plurianual, passam a vigorar conforme dispõe esta Lei e integrarão a Lei Municipal nº 1.066 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de novembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.