LEI Nº 1.066, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a revisão das Ações Governamentais da Lei nº 1.009/2021 para o Quadriênio 2022-2025.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revisados os valores financeiros dos Programas de Ações Governamentais aprovado pela Lei nº 1.009, de 28 de outubro de 2021, constante no Plano Plurianual do Município, para o Quadriênio de 2022 a 2025, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º Integram a presente Lei, os anexos das Ações e Programas revisados, previstos na Lei nº 1.009, de 28 de outubro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de dezembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.