A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados os valores financeiros dos Programas de Ações Governamentais aprovado pela Lei nº 1.009, de 28 de outubro de 2021, constante no Plano Plurianual do Município, para o Quadriênio de 2022 a 2025, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º Integram a presente Lei, os anexos das Ações e Programas revisados, previstos na Lei nº 1.009, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.