LEI Nº 1.097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal do Exercício de 2023.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º Esta Lei dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no orçamento do exercício de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 1.064, de 06 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, a suplementação será para reforçar as dotações orçamentárias que apresentarem insuficiências de valores durante a execução do orçamento.

 

Art. 3º Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 2º desta Lei, se fará através de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentarem recursos disponíveis, excesso de arrecadação ou superávit financeiro.

 

§ 1° Quando a suplementação ocorrer por meio de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentarem recursos disponíveis, serão identificadas e relacionadas no Decreto de Suplementação.

 

§ 2° Quando a suplementação utilizar o excesso de arrecadação verificado por fonte de recursos, será obrigatória a juntada ao Decreto de Suplementação o balancete ou demonstração contábil, identificando os valores e as fontes de recursos que apresentaram excesso de arrecadação no Exercício de 2023.

 

§ 3° Quando a suplementação utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior, será identificada a fonte de recursos e juntada ao Decreto de Suplementação cópia do balanço do exercício a que se refere o superávit verificado.

 

Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, em até 30 dias após a publicação do Decreto de Suplementação, a cópia do Decreto e os documentos que o integram.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.