LEI Nº 1.091, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar os Recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional n° 127/2022.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos servidores municipais, efetivos e contratados, os valores recebidos através do Fundo Municipal de Saúde, destinados aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, referentes à assistência financeira complementar da União, prevista na Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

 

Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor, seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência financeira complementar.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará os valores a cada servidor, de acordo com o valor recebido pelo Ministério da Saúde, no limite deste, e informado no InvestSUS.

 

Art. 3° Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à Secretaria Municipal de Administração, por meio de ofício e planilha, da relação dos servidores e valores individualizados por CPF referente a complementação repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do Sistema Oficial de Informações do Ministério da Saúde – InvestSUS.

 

Art. 4º A assistência financeira complementar da União de que trata esta Lei, será efetuada por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal, bem como, não será incorporada aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, sendo sua natureza transitória, enquanto perdurar o referido repasse de complementação pela União.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de outubro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.