A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao Orçamento Municipal de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 1.064, de 06 de dezembro de 2022.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica inserido no plano de contas da despesa do Orçamento Municipal do Exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), na fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 007040 – Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0013 – Programa de Esporte Mais Cidadania
Projeto: 2.058 – Manutenção Apoio e Incentivo a Competições e ao Esporte Amador do Município
Elemento: 33.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas e Outras
Art. 4º A despesa constante no artigo anterior, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) decorre de recurso proveniente da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade:007040 – Departamento de Esporte e Lazer
Função:27 – Desporto e Lazer
Sub função:812 – Desporto Comunitário
Programa: 0013 – Programa de Esporte Mais Cidadania
Projeto: 2.058 – Manutenção Apoio e Incentivo a Competições e ao Esporte Amador do Município
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de setembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.