LEI Nº 1.075, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1° O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, é fixado em R$ 2.762,84 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para uma jornada semanal de trabalho de 25 horas.

 

§ 1º Os profissionais do magistério de que trata o caput deste artigo são os professores MA.PA, MA.PB e MA.PP, e as disposições deste artigo se estendem aos servidores contratados em designação temporária, inclusive àqueles cujos contratos estejam vigentes.

 

§ 2º O valor da hora de trabalho é fixado em R$ 110,51 (cento e dez reais e cinquenta e um centavos) para fins de extensão de carga horária semanal de que trata o art. 40 da Lei 842/2016.

 

Art. 2º Os servidores abarcados pelo disposto no art. 1º desta Lei, cujo vencimento bruto não alcance o piso previsto receberão uma complementação salarial. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 24 de fevereiro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.