A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES, abono natalino pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2022, em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.