A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 902.999,88 (novecentos e dois mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, destinado a:
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Unidade: 09010 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0019 – Assistência Social para Todos
Projeto: 1.036 – Construção do Centro Referência de Assistência Social - CREAS
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 1520 – Transferências Convênio do Estado
Valor: R$ 902.999,88
Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será realizada através do excesso de arrecadação da fonte de recursos 1520 – Transferência de Convênio do Estado junto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, conforme art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º Fica inserida a Ação de Governo 1.036 – Construção do Centro Referência de Assistência Social - CREAS, na Lei Municipal nº 1.009 de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 27 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.