LEI Nº 1.052, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.009 de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2022-2025.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte para o Quadriênio 2022-2025, constante da Lei nº 1.009 de 28 de outubro de 2021, como segue:

 

I – Fica acrescido o seguinte Projeto na estrutura do PPA:

 

a) Projeto: 1.035 – Planejamento, Construção e Modernização de Infraestrutura Urbana e Rural – FDM

 

II – Valores previstos para os próximos 04 (quatro) anos:

 

a) 2022 – R$ 3.000.000,00

b) 2023 – R$ 1.500.000,00

c) 2024 – R$ 1.000.000,00

d) 2025 – R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.        

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 04 de julho de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.