LEI Nº 1.051, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a:

 

006 – Secretaria Municipal de Fazenda

020 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0026 – Programa de Apoio a Mobilidade Urbana e Rural do Município

1.035 – Planejamento, Construção e Modernização de Infraestrutura Urbana e Rural – FDM

4 – Despesa de Capital

4 – Investimento

90 – Aplicação Direta.......…………………………………………...................R$ 3.000.000,00

Fonte de Recursos: 199900001 – FADM - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

 

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes da fonte de Excesso de Arrecadação, conforme inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o Parecer em Consulta nº 28/2004, de 06 de julho de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 04 de julho de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.