A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a:
006 – Secretaria Municipal de Fazenda
020 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0026 – Programa de Apoio a Mobilidade Urbana e Rural do Município
1.035 – Planejamento, Construção e Modernização de Infraestrutura Urbana e Rural – FDM
4 – Despesa de Capital
4 – Investimento
90 – Aplicação Direta.......…………………………………………...................R$ 3.000.000,00
Fonte de Recursos: 199900001 – FADM - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes da fonte de Excesso de Arrecadação, conforme inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o Parecer em Consulta nº 28/2004, de 06 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.