A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.049,71 (cento e vinte e cinco mil quarenta e nove reais e setenta e um centavos), destinado ao atendimento de programas governamentais conforme discriminação abaixo:
009 - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
010 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0019 - Assistência Social para Todos
2.077 - Manutenção de Atividades de Caráter Assistencial, Social e Geração de Emprego e Renda
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos 2560 - Transf. da União - Inciso I do art. 5º da LC 173/2020 ......................................................................................................................R$ 125.049,71
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, na forma do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.