LEI Nº 1.037, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 979, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura do Município de São Domingos do Norte - FUNCULTURA e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 979, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º.................................................................................................

        

II - doações, auxílios e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, bem como recebimento de recursos financeiros dos Fundos Estadual e Federal de Cultura;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 21 de março de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.