A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes vagas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para compor o quadro de servidores efetivos do Município de São Domingos do Norte/ES, alterando o Anexo I da Lei 841/2016:
I - 09 (nove) vagas de Servente;
II - 20 (vinte) vagas de Trabalhador Braçal;
III - 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas;
IV - 06 (seis) vagas de Zelador;
V - 02 (duas) vagas de Motorista;
VI - 03 (três) vagas de Auxiliar de Secretaria Escolar;
VII - 04 (quatro) vagas de Auxiliar Administrativo;
VIII - 10 (dez) vagas de Berçarista;
IX - 02 (duas) vagas de Contador;
X - 01 (uma) vaga de Atendente.
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para compor o quadro de servidores efetivos do Magistério do Município de São Domingos do Norte/ES, alterando o Anexo I da Lei 842/2016:
I - 25 (vinte e cinco) vagas de Professor MA.PA, sendo 10 (dez) para Educação Infantil (creche e pré-escola) e 15 (quinze) vagas para o Ensino Fundamental (séries iniciais).
II - 02 (duas) vagas de Professor MA.PB para a disciplina de Educação Física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 11 de março de 2022.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.