LEI Nº 1.033, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

“Altera as disposições das Leis Municipais nº 841/2016 e 842/2016, criando diversas vagas de cargos públicos para provimento efetivo e dá outras providências.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes vagas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para compor o quadro de servidores efetivos do Município de São Domingos do Norte/ES, alterando o Anexo I da Lei 841/2016:

 

I - 09 (nove) vagas de Servente;

 

II - 20 (vinte) vagas de Trabalhador Braçal;

 

III - 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas;

 

IV - 06 (seis) vagas de Zelador;

 

V - 02 (duas) vagas de Motorista;

 

VI - 03 (três) vagas de Auxiliar de Secretaria Escolar;

 

VII - 04 (quatro) vagas de Auxiliar Administrativo;

 

VIII - 10 (dez) vagas de Berçarista;

 

IX - 02 (duas) vagas de Contador;

 

X - 01 (uma) vaga de Atendente.

 

Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para compor o quadro de servidores efetivos do Magistério do Município de São Domingos do Norte/ES, alterando o Anexo I da Lei 842/2016:

 

I - 25 (vinte e cinco) vagas de Professor MA.PA, sendo 10 (dez) para Educação Infantil (creche e pré-escola) e 15 (quinze) vagas para o Ensino Fundamental (séries iniciais).

 

II - 02 (duas) vagas de Professor MA.PB para a disciplina de Educação Física.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 11 de março de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.