A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido em 8 % (oito por cento) o percentual de revisão geral anual, consoante prescrição contida no inciso X, do artigo 37 da CF/88, para o exercício de 2022, a ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquia SAAE e Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES.
Parágrafo único. Fixado o percentual estabelecido no caput, ficam revisados em 8% (oito por cento) os vencimentos básicos dos servidores públicos ativos, efetivos, contratados e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar de São Domingos do Norte/ES, a ser calculado e aplicado sobre o vencimento-base percebido no mês de dezembro de 2021.
Art. 2º Ficam revisados em 8% (oito por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral, do Controlador Geral e do Diretor da Autarquia.
Art. 3º Ficam revisadas em 8% (oito por cento) todas as gratificações, fixadas em Lei, dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e da Autarquia do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.